Feiras de adoção


VIDAS não têm preço. ADOTE.




 PARABÉNS POR OPTAR PELA ADOÇÃO!


Os voluntários do PROJETO PROTEGER cuidam de animais resgatados das ruas, abrigando-os em lares temporários (o projeto não tem um abrigo próprio) e oferecendo tratamento veterinário, medicamentos, carinho e dedicação.

Após a quarentena (período de observação e tratamento dos animais) e nutrição adequada, os animais saudáveis são vacinados, castrados e preparados para a adoção.

O PROJETO PROTEGER é a favor do controle populacional de animais para redução dos maus tratos e sofrimento animal, por isso todos os animais adultos são castrados (cirurgia segura e benéfica para a saúde dos animais) e os filhotes devem ser obrigatoriamente castrados pelos adotantes, conforme firmado em contrato de adoção. 

CADASTRO DE ANIMAIS PARA FEIRA DE ADOÇÃO

ALÉM DOS VOLUNTÁRIOS DO PROJETO PROTEGER, OUTROS PROTETORES PODEM CADASTRAR ANIMAIS PARA A FEIRA. 

DE ACORDO COM RESOLUÇÃO INTERNA, SÓ SERÃO ACEITOS PARTICIPANTES QUE SE CADASTRAREM ANTECIPADAMENTE.

 ESCREVA PARA  protegerile@yahoo.com.br SOLICITANDO AS NORMAS DE CADASTRO DE ANIMAIS PARA FEIRA DE ADOÇÃO.

ATENÇÃO: EM HIPÓTESE ALGUMA PESSOAS NÃO CADASTRADAS PODERÃO ENTRAR NO LOCAL DA FEIRA COM ANIMAIS PARA ADOÇÃO. ISSO GARANTE A SEGURANÇA DOS ANIMAIS, DOS ADOTANTES E A SERIEDADE E CREDIBILIDADE DO NOSSO TRABALHO.

MISSÃO DAS FEIRAS

NOSSA MISSÃO É ENCONTRAR FAMÍLIAS DEFINITIVAS PARA OS ANIMAIS QUE TANTO AMAMOS.  O PROCESSO DE SELEÇÃO DE ADOTANTES SEGUE CRITÉRIOS RIGOROSOS, POR ISSO, SÓ VÁ À FEIRA SE SUA FAMÍLIA PUDER OFERECER AO ANIMAL: SEGURANÇA, SAÚDE E MUITO AMOR DURANTE TODA A VIDA DO ANIMAL.

A vida dos animais é muito valiosa para nós, portanto, se você não se encaixar no perfil adequado de adotante, você será informado pela equipe na hora da entrevista.  


Reflita bem: por que quero adotar um animal? SE NÃO FOR PARA A VIDA TODA, É MELHOR NÃO TÊ-LOS!!


ALGUNS CASOS EM QUE A ADOÇÃO NÃO PODE SER REALIZADA:

  • SE O ANIMAL TIVER QUE FICAR  LONGOS PERÍODOS DO DIA OU DA NOITE SOZINHO EM CASA.
  • SE VOCÊ TIVER O COSTUME DE ACORRENTAR ANIMAIS.
  • SE VOCÊ NÃO TIVER CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA COMPATÍVEL COM OS CUSTOS NECESSÁRIOS PARA CRIAR O ANIMAL (RAÇÃO, REMÉDIOS, VACINAS, VETERINÁRIO, CIRURGIA, SE NECESSÁRIO, ENTRE OUTROS).
  • SE VOCÊ CONFINAR O ANIMAL EM ESPAÇOS REDUZIDOS, COMO CANIS.
  • SE VOCÊ PRETENDE ADOTAR ANIMAL PARA TRABALHAR PARA VOCÊ: VIGIAR CASA, SÍTIO, FAZENDA, CONSTRUÇÃO ETC.
  • SE A SUA INTENÇÃO É "CRUZAR" O ANIMAL. TODOS OS NOSSOS ANIMAIS SÃO CASTRADOS! 
  • SE A SUA RESIDÊNCIA NÃO TIVER MURO E OUTRAS PROTEÇÕES CONTRA FUGA DO ANIMAL.
PENSE BEM E SÓ ADOTE SE FOR PARA A VIDA TODA!

ATENÇÃO

TERÃO PRIORIDADE OS ADOTANTES QUE RESIDEM EM BELO HORIZONTE E REGIÃO. SE VOCÊ RESIDE EM OUTROS LOCAIS, CONSULTE NOSSA LISTA DE ADOÇÃO EM OUTRAS CIDADES E ESTADOS.



O que mais você precisa saber sobre a adoção?

  • O interessado em adotar deve ser maior de 18 anos.
  • O interessado em adotar deve apresentar original e cópia de: identidade, cpf e comprovante de endereço atualizado.
  • As feiras normalmente são muito movimentadas e o processo de seleção do adotante é minucioso e pode durar 1 hora ou mais.
  • O processo de seleção para adoção de animais inclui a escolha do animal, o formulário de pré-seleção, o de seleção, a entrevista e o preenchimento do termo de adoção.
  • O interessado em adotar só poderá se candidatar à adoção se tiver condições financeiras de vacinar o animal em clínicas veterinárias, transportar o animal para consultas e outros fins quando necessário, levar o animal ao veterinário assim que notar qualquer alteração na saúde do animal, comprar ração de qualidade e oferecer todos os cuidados necessários.
  • O interessado em adotar só poderá se candidatar à adoção se tiver tempo para levar o animal para passear, para dar banhos frequentes no animal evitado infestação de pulgas e carrapatos, adquirir produtos preventivos contra doenças, como coleira contra mosquitos, proceder a tratamentos veterinários e cirurgias que possam ser necessários ao longo da vida do animal.
  • O interessado em adotar só poderá se candidatar à adoção se em sua casa houver uma casinha protegida e aconhegante para o animal, se a casinha e cama do animal forem constantemente lavados,  se o animal ficar livre dentro de casa ou no quintal, sem correntes, se ele ficar protegido contra fuga e maus tratos.
  • O interessado em adotar só poderá se candidatar à adoção se estiver de acordo com as visitas de pós-adoção, bem como todas as cláusulas contratuais do termo de adoção e responsabilidade de guarda animal.
  • O adotante só poderá levar o animal usando guia adequada.
  • Alguns pré-requisitos para adoção variam de acordo com o perfil do animal, o que será informado no momento da entrevista.

  •  
 SE O ADOTANTE DESCUMPRIR ALGUMA CLÁUSULA DO CONTRATO DE ADOÇÃO, ALÉM DE MULTA, ELE PERDERÁ A GUARDA DO ANIMAL. E O PIOR: CAUSARÁ GRANDES DANOS À VIDA DO ANIMAL.

Seguem trechos do contrato:



         Cláusula Primeira – O ADOTANTE declara que todas as informações prestadas ao PROTETOR DOADOR são VERDADEIRAS, sendo o mesmo absolutamente capaz para a prática de todos os atos da vida civil. E ainda, declara que, por livre e espontânea vontade assume por inteiro as responsabilidades atribuídas a ele neste instrumento.
                        Cláusula Segunda – O ADOTANTE abaixo assinado, neste ato, torna-se o FIEL DEPOSITÁRIO do animal citado, devendo o adotado ser tratado da seguinte forma:
                        - ser alimentado diariamente com ração adequada;
                        - beber água limpa (trocar 2 (duas) vezes por dia, pelo menos);
                        - viver livre, sem correntes ou prisão de qualquer espécie;
                        - frequentar ruas e outros locais públicos apenas em companhia do adotante ou de pessoa por ele autorizada, sempre na coleira e guia, evitando acidentes e morte do animal;
                        - passear por, pelo menos, 20 minutos e 3 (três) vezes por semana, se residir em casa com quintal, ou passear diariamente caso o animal venha a residir em apartamento ou casa sem quintal;
                        - tomar banho toda semana;
                        - ter um local onde possa dormir e ficar protegido de sol, chuva, frio e outras intempéries;
                        - ser mantido longe de outros animais que o molestem ou aterrorizem;
                        - ser protegido contra qualquer tipo de violência física e psicológica;
                        - ser protegido da execução de qualquer tipo de  trabalho;
                        - receber cuidados veterinários (consulta anual ou sempre que manifestar quaisquer doenças);
                        - tomar vermífugos de 6 (seis) em 6 (seis) meses aproximadamente, ou conforme indicação de médico veterinário;
                        - receber todas as vacinas, se adulto ou filhote, em local adequado (clínicas veterinárias): anti-rábica (cães e gatos), óctupla (cães), tríplice (gatos). Os animais adultos devem ser vacinados 1 (uma) vez por ano e os filhotes devem tomar 3 (três) doses de vacina, na sequência recomendada pelo veterinário.
                        Cláusula Segunda - O ADOTANTE está ciente que passará por um período de adaptação a seu animal, comprometendo-se a protegê-lo, alimentá-lo e educá-lo sem sofrimento.
                        Parágrafo Primeiro – Sob nenhuma hipótese, será permitido, que o ADOTANTE submeta o animal a situações de MAUS TRATOS, como puni-lo com agressões físicas, abandoná-lo em situação de mudança de endereço, férias, doença, velhice do animal, ou quaisquer outras razões.
                        Parágrafo Segundo – O ADOTANTE autoriza a COMISSÃO DE PÓS-ADOÇÃO DO PROJETO A VISITAR O LOCAL em que o animal adotado encontra-se abrigado, para avaliar suas condições de vida em sua nova residência, sob pena de descumprimento, deste instrumento.
                        Cláusula Terceira – O ADOTANTE compromete-se também a zelar pela completa segurança do animal que estiver sob sua guarda. Em caso de FUGA DO ANIMAL, caracterizada por culpa do ADOTANTE e/ou daqueles que com ele residam, em situação de NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA, como por exemplo, falta de zelo ao abrir e fechar o portão da residência, possuir no local grades de segurança que permitam a passagem do animal para a rua, fica autorizado automaticamente o PROTETOR DOADOR a tomar todas as medidas cabíveis, como recolher o animal, por meio extrajudicial ou judicialmente, através de BUSCA E APREENSÃO, levá-lo para tratamento veterinário, distribuir panfletos e fazer divulgação por meio midiático dentre outras questões necessárias, a fim de achá-lo ou tratá-lo, sendo TODOS OS CUSTOS DE RESPONSABILIDADE PLENA E TOTAL DO ADOTANTE NEGLIGENTE OU IMPRUDENTE, incluindo honorários advocatícios, e despesas processuais com o patrocínio da causa.
                        Parágrafo Primeiro – Caso o animal fuja da residência do ADOTANTE pelas hipóteses anteriormente declinadas, assim como outras, que demonstrem sua culpa, incidirá o mesmo em descumprimento contratual.
                        Cláusula Quarta – Caso ocorra qualquer hipótese de MAUS TRATOS, como a prática de agressão com o animal, em qualquer circunstância, abandoná-lo voluntariamente, deixar de alimentá-lo corretamente, expor o animal a qualquer circunstância que traga risco a sua sobrevivência, além das causas, anteriormente citadas, o ADOTANTE, PODERÁ VIR A RESPONDER CRIMINALMENTE, supostamente, em tese, pela prática delituosa tipificada pelo artigo 32, da Lei dos Crimes Ambientais nº 9.605/98. Além de perder a guarda do animal, que retornará imediatamente para a posse do PROTETOR DOADOR, e ainda para fins cíveis será considerado descumprido o contrato, sofrendo as penalidades impostas pela cláusula décima deste instrumento.
                        Cláusula Quinta – Em hipótese alguma será permitida a venda  ou a doação do animal a terceiros.
                        Cláusula Sexta - O ADOTANTE declara estar ciente de que todos os animais têm características inerentes a sua espécie, eles latem e têm necessidade de urinar e defecar (muitas vezes em locais inapropriados). Se o animal vai viver em apartamento ou casa sem quintal, é obrigatório levá-lo à rua para fazer suas necessidades, pelo menos 2 (duas) vezes ao dia. O animal pode também contrair doenças as quais devem ser tratadas por um médico veterinário. Além disso, o animal não deverá necessariamente apresentar qualquer padrão de determinada raça no que tange ao comportamento, pelagem, tamanho.
            Cláusula Sétima – Em caso de adoção de animal não castrado, como filhotes, o adotante se compromete a levar o animal a uma clínica veterinária especializada para realizar a esterilização do mesmo, tão logo ele apresente condições para ser submetido à cirurgia e, em hipótese alguma, deve permitir que o animal se reproduza.
            Cláusula Oitava - Nos termos do artigo 936, do Código Civil Brasileiro, a partir da assinatura deste instrumento, o ADOTANTE passa a ser o único responsável pelo animal acima citado, declarando estar ciente de que o cão passou por triagem e avaliação médico-veterinária. O ADOTANTE está ciente de que, devido à procedência desconhecida do animal, o Projeto não se responsabiliza por suas doenças posteriores à assinatura do presente ou por quaisquer danos que venham a ser causados por ele.
                        Cláusula Nona - Caso ocorram problemas graves de adaptação entre o ADOTANTE e o animal adotado, o ADOTANTE deverá entrar em contato imediatamente com o Projeto para que seja feito de imediato o cancelamento da adoção, sob pena de descumprimento contratual.
                        Cláusula Décima - O ADOTANTE autoriza o Projeto a usar seus dados (imagem, nome, voz) bem como os de seu animal, em território nacional ou no exterior, por prazo indeterminado, em qualquer veículo de comunicação, a título de divulgação e promoção do Projeto Proteger, sem ônus de qualquer natureza para o referido Projeto:
□sim □não.
                        Cláusula Décima Primeira - O ADOTANTE aceita receber informações sobre a campanha do Projeto Proteger, via SMS ou e-mail.
□sim □não.
                        Cláusula Décima Segunda – Por descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, fica estipulada uma MULTA equivalente a 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes à época, que serão revertidos em prol dos animais abrigados pela Instituição do PROTETOR DOADOR.
                        Os contratantes, de comum acordo, elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, com renúncia de outro por mais privilegiado que sejam, para dirimirem, dúvidas, ações ou atos oriundos deste instrumento.
                        E assim por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor, para um só fim, na presença de duas testemunhas abaixo nominadas, a tudo presentes.

Belo Horizonte, _____de ____________de 20___.