Após triagem e entrevista, os adotantes devem preencher duas vias do termo de adoção.
TERMO DE ADOÇÃO E
RESPONSABILIDADE DE GUARDA ANIMAL
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL
ILÊ
PROJETO PROTEGER
Pelo
presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado, como PROTETOR DOADOR e assim doravante
indicado, ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL ILÊ, CNPJ
15.674.975/0001-72, na figura de seus representantes legais, com sede à Rua dos
Guaranis, 169, Belo Horizonte, MG, CEP 30.120-040, à qual integra o Projeto
Proteger, e, de outro lado, o ADOTANTE, no presente assim nominado,
cujos dados completos, serão abaixo preenchidos, pactuam as seguintes cláusulas
e condições:
Nome do adotante:
_______________________________________
R.G.: _________________
CPF:_________________________
Residente a Rua/Av.:
______________________________________
Bairro:________________
Cidade:__________________ Estado:___
CEP:_________ Tel.
Residencial:_______________ Celular:_________
E-mail:______________________________________
Tel. Comercial:_______________
O animal irá residir no mesmo
local que o(a) Adotante?
□sim □ não
Se
não, qual o motivo? _____________________________________________
Endereço
do local onde residirá o animal: _______________________________________ Bairro:__________________
Cidade: __________________ Estado:
_____ CEP: ____________ Tel.______________________
A
partir da assinatura deste instrumento, está concedida ao ADOTANTE acima
discriminado, a guarda responsável do animal com as seguintes características:
Nome:_____________________ □cão
□gato
Sexo: □fêmea □macho
Raça: □vira-lata □outra
_____________ Idade: □filhote □adulto
Idade: ____________
Tipo de pelo:____________
cor:____________________________
Porte: □ pequeno □médio □grande
Castrado: □sim □não Peso:
________________
Temperamento (dócil, bravo,
alegre, arredio, temperamental, ansioso, nervoso, traumatizado etc) ___________________________________________________________________
Data da última vacina anti-viral:
________________________________
Data da última vacina
anti-rábica: _______________________________
Data da última vermifugação:
__________________________________
Nome da ração:
___________________________________________
Outros
alimentos que o animal consome: ___________________________________________
Utiliza
medicação? ____________________________________________________________
Se
sim, qual medicamento e posologia? ____________________________________________
Outras
informações sobre o animal (castração, retorno etc):
_____________________________
_____________________________________________________________________________
Cláusula
Primeira – O ADOTANTE declara que todas as informações prestadas ao PROTETOR
DOADOR são VERDADEIRAS, sendo o mesmo absolutamente capaz para a prática de todos
os atos da vida civil. E ainda, declara que, por livre e espontânea vontade
assume por inteiro as responsabilidades atribuídas a ele neste instrumento.
Cláusula
Segunda – O ADOTANTE abaixo assinado, neste ato, torna-se o FIEL DEPOSITÁRIO do
animal citado, devendo o adotado ser tratado da seguinte forma:
-
ser alimentado diariamente com ração de qualidade (Premium ou Super Premium),
nunca ração de combate;
-
beber água limpa (trocar 2 (duas) vezes por dia, pelo menos);
-
viver livre, sem correntes ou prisão de qualquer espécie;
-
frequentar ruas e outros locais públicos apenas em companhia do adotante ou de
pessoa por ele autorizada, sempre na coleira e guia, evitando acidentes
e morte do animal;
-
passear por, pelo menos, 20 minutos e 3 (três) vezes por semana, se residir em
casa com quintal, ou passear diariamente caso o animal venha a residir em apartamento
ou casa sem quintal;
-
tomar banho toda semana;
-
ter um local onde possa dormir e ficar protegido de sol, chuva, frio e outras
intempéries;
-
ser mantido longe de outros animais que o molestem ou aterrorizem;
-
ser protegido contra qualquer tipo de violência física e psicológica;
-
ser protegido da execução de qualquer tipo de
trabalho;
-
receber cuidados veterinários (consulta anual ou sempre que manifestar quaisquer
doenças);
-
tomar vermífugos de 6 (seis) em 6 (seis) meses aproximadamente, ou conforme
indicação de médico veterinário;
-
receber todas as vacinas, se adulto ou filhote, em local adequado (clínicas
veterinárias): anti-rábica (cães e gatos), óctupla (cães), tríplice (gatos). Os
animais adultos devem ser vacinados 1 (uma) vez por ano e os filhotes devem
tomar 3 (três) doses de vacina, na sequência recomendada pelo veterinário.
-
usar coleira preventiva contra leishmaniose e repelentes líquidos.
Cláusula
Terceira - O ADOTANTE está
ciente que passará por um período de adaptação a seu animal, comprometendo-se a
protegê-lo, alimentá-lo e educá-lo sem sofrimento.
Parágrafo
Primeiro – Sob nenhuma hipótese, será permitido, que o ADOTANTE submeta o
animal a situações de MAUS TRATOS, como puni-lo com agressões físicas,
abandoná-lo em situação de mudança de endereço, férias, doença, velhice do animal,
ou quaisquer outras razões.
Parágrafo
Segundo – O ADOTANTE autoriza
a COMISSÃO DE PÓS-ADOÇÃO DO PROJETO A VISITAR O LOCAL em que o animal adotado encontra-se
abrigado, para avaliar suas condições de vida em sua nova residência, sob pena
de descumprimento, deste instrumento.
Cláusula
Quarta – O ADOTANTE compromete-se também a zelar pela completa segurança do
animal que estiver sob sua guarda. Em caso de FUGA DO ANIMAL, caracterizada por
culpa do ADOTANTE e/ou daqueles que com ele residam, em situação de NEGLIGÊNCIA
E IMPRUDÊNCIA, como por exemplo, falta de zelo ao abrir e fechar o portão da
residência, possuir no local grades de segurança que permitam a passagem do
animal para a rua, fica autorizado automaticamente o PROTETOR DOADOR a tomar
todas as medidas cabíveis, como recolher o animal, por meio extrajudicial ou
judicialmente, através de BUSCA E APREENSÃO, levá-lo para tratamento
veterinário, distribuir panfletos e fazer divulgação por meio midiático dentre
outras questões necessárias, a fim de achá-lo ou tratá-lo, sendo TODOS OS
CUSTOS DE RESPONSABILIDADE PLENA E TOTAL DO ADOTANTE NEGLIGENTE OU IMPRUDENTE,
incluindo honorários advocatícios, e despesas processuais com o patrocínio da
causa.
Parágrafo
Primeiro – Caso o animal fuja da residência do ADOTANTE pelas hipóteses
anteriormente declinadas, assim como outras, que demonstrem sua culpa, incidirá
o mesmo em descumprimento contratual.
Cláusula
Quinta – Caso ocorra qualquer hipótese de MAUS TRATOS, como a prática de
agressão com o animal, em qualquer circunstância, abandoná-lo voluntariamente,
deixar de alimentá-lo corretamente, expor o animal a qualquer circunstância que
traga risco a sua sobrevivência, além das causas, anteriormente citadas, o
ADOTANTE, PODERÁ VIR A RESPONDER CRIMINALMENTE, supostamente, em tese, pela
prática delituosa tipificada pelo artigo 32, da Lei dos Crimes Ambientais nº
9.605/98. Além de perder a guarda do animal, que retornará imediatamente para a
posse do PROTETOR DOADOR, e ainda para fins cíveis será considerado descumprido
o contrato, sofrendo as penalidades impostas pela cláusula décima deste
instrumento.
Cláusula
Sexta – Em hipótese alguma será permitida a venda ou a doação do animal a terceiros.
Cláusula
Sétima- O ADOTANTE declara
estar ciente de que todos os animais têm características inerentes a sua
espécie, eles latem e têm necessidade de urinar e defecar (muitas vezes em
locais inapropriados). Se o animal vai viver em apartamento ou casa sem
quintal, é obrigatório levá-lo à rua para fazer suas necessidades, pelo menos 2
(duas) vezes ao dia. O animal pode também contrair doenças as quais devem ser
tratadas por um médico veterinário. Além disso, o animal não deverá
necessariamente apresentar qualquer padrão de determinada raça no que tange ao
comportamento, pelagem, tamanho.
Cláusula
Sétima – Em caso de adoção de animal não castrado, como filhotes, o adotante se
compromete a levar o animal a uma clínica veterinária especializada para
realizar a esterilização do mesmo e, em hipótese alguma, deve permitir que o
animal se reproduza.
Cláusula
Oitava - Nos termos do artigo 936, do Código Civil Brasileiro, a partir da
assinatura deste instrumento, o ADOTANTE
passa a ser o único responsável pelo animal acima citado, declarando
estar ciente de que o cão passou por triagem e avaliação médico-veterinária
promovida pelo PROJETO PROTEGER. O ADOTANTE está ciente de que, devido à
procedência desconhecida do animal, o Projeto não se responsabiliza por suas
doenças posteriores à assinatura do presente ou por quaisquer danos que venham
a ser causados por ele.
Cláusula
Oitava - Caso ocorram problemas graves de adaptação entre o ADOTANTE e o animal adotado, o
ADOTANTE deverá entrar em contato imediatamente com o Projeto para que seja
feito de imediato o cancelamento da adoção, sob pena de descumprimento
contratual.
Parágrafo
Único - EM CASO
DE PROBLEMAS DE ADAPTAÇÃO OU DEVOLUÇÃO DO ANIMAL
ADOTADO, O ADOTANTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM O PROTETOR DOADOR A PARTIR DO
PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS A ADOÇÃO. ENTRAR EM CONTATO, SOMENTE, PELOS TELEFONES
(31) 91754440 E (31)30638050.
Cláusula
Nona - O ADOTANTE autoriza
o Projeto a usar seus dados (imagem, nome, voz) bem como os de seu animal, em
território nacional ou no exterior, por prazo indeterminado, em qualquer veículo
de comunicação, a título de divulgação e promoção do PROJETO PROTEGER, sem ônus de qualquer natureza para o referido
Projeto:
□sim □não.
Cláusula
Décima- O ADOTANTE aceita
receber informações sobre a campanha do PROJETO PROTEGER, via SMS ou e-mail.
□sim □não.
Cláusula Décima Primeira
– O ADOTANTE declara, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste documento
são verdadeiras e está ciente de que a falsidade na prestação destas
informações constitui crime.
Cláusula
Décima Segunda – Por descumprimento de
qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, fica estipulado uma MULTA
equivalente a 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes à época, que serão revertidos
em prol dos animais abrigados pela Instituição do PROTETOR DOADOR.
Os
contratantes, de comum acordo, elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, com
renúncia de outro por mais privilegiado que sejam, para dirimirem, dúvidas,
ações ou atos oriundos deste instrumento.
E
assim por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, em duas
vias de igual teor, para um só fim, na presença de duas testemunhas abaixo
nominadas, a tudo presentes.
Belo Horizonte, _____de
____________de 20___.
PROTETOR
DOADOR:
_______________________________
Associação
Cultural e Educacional ILÊ
P/
Projeto Proteger (Responsável Legal)
ADOTANTE: __________________________________
TESTEMUNHAS:
1. ____________________________2. __________________________