Termo de Adoção


Após triagem e entrevista, os adotantes devem preencher duas vias do termo de adoção. 




TERMO DE ADOÇÃO E RESPONSABILIDADE DE GUARDA ANIMAL
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL ILÊ
PROJETO PROTEGER
                        Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado, como PROTETOR DOADOR e assim doravante indicado, ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL ILÊ, CNPJ 15.674.975/0001-72, na figura de seus representantes legais, com sede à Rua dos Guaranis, 169, Belo Horizonte, MG, CEP 30.120-040, à qual integra o Projeto Proteger, e, de outro lado, o ADOTANTE, no presente assim nominado, cujos dados completos, serão abaixo preenchidos, pactuam as seguintes cláusulas e condições:
Nome do adotante: _______________________________________
R.G.: _________________ CPF:_________________________
Residente a Rua/Av.: ______________________________________
Bairro:________________ Cidade:__________________ Estado:___
CEP:_________ Tel. Residencial:_______________ Celular:_________
E-mail:______________________________________
Tel. Comercial:_______________
O animal irá residir no mesmo local que o(a) Adotante?
□sim □ não
Se não, qual o motivo? _____________________________________________
Endereço do local onde residirá o animal: _______________________________________ Bairro:__________________
Cidade: __________________ Estado: _____ CEP: ____________ Tel.______________________
                        A partir da assinatura deste instrumento, está concedida ao ADOTANTE acima discriminado, a guarda responsável do animal com as seguintes características:
Nome:_____________________ □cão □gato
Sexo: □fêmea □macho
Raça: □vira-lata □outra _____________ Idade: □filhote □adulto       Idade: ____________
Tipo de pelo:____________ cor:____________________________
Porte: □ pequeno □médio □grande Castrado: □sim □não                   Peso: ________________
Temperamento (dócil, bravo, alegre, arredio, temperamental, ansioso, nervoso, traumatizado etc) ___________________________________________________________________
Data da última vacina anti-viral: ________________________________
Data da última vacina anti-rábica: _______________________________
Data da última vermifugação: __________________________________
Nome da ração: ___________________________________________
Outros alimentos que o animal consome: ___________________________________________
Utiliza medicação? ____________________________________________________________
Se sim, qual medicamento e posologia? ____________________________________________
Outras informações sobre o animal (castração, retorno etc): _____________________________
_____________________________________________________________________________
                        Cláusula Primeira – O ADOTANTE declara que todas as informações prestadas ao PROTETOR DOADOR são VERDADEIRAS, sendo o mesmo absolutamente capaz para a prática de todos os atos da vida civil. E ainda, declara que, por livre e espontânea vontade assume por inteiro as responsabilidades atribuídas a ele neste instrumento.
                        Cláusula Segunda – O ADOTANTE abaixo assinado, neste ato, torna-se o FIEL DEPOSITÁRIO do animal citado, devendo o adotado ser tratado da seguinte forma:
                        - ser alimentado diariamente com ração de qualidade (Premium ou Super Premium), nunca ração de combate;
                        - beber água limpa (trocar 2 (duas) vezes por dia, pelo menos);
                        - viver livre, sem correntes ou prisão de qualquer espécie;
                        - frequentar ruas e outros locais públicos apenas em companhia do adotante ou de pessoa por ele autorizada, sempre na coleira e guia, evitando acidentes e morte do animal;
                        - passear por, pelo menos, 20 minutos e 3 (três) vezes por semana, se residir em casa com quintal, ou passear diariamente caso o animal venha a residir em apartamento ou casa sem quintal;
                        - tomar banho toda semana;
                        - ter um local onde possa dormir e ficar protegido de sol, chuva, frio e outras intempéries;
                        - ser mantido longe de outros animais que o molestem ou aterrorizem;
                        - ser protegido contra qualquer tipo de violência física e psicológica;
                        - ser protegido da execução de qualquer tipo de  trabalho;
                        - receber cuidados veterinários (consulta anual ou sempre que manifestar quaisquer doenças);
                        - tomar vermífugos de 6 (seis) em 6 (seis) meses aproximadamente, ou conforme indicação de médico veterinário;
                        - receber todas as vacinas, se adulto ou filhote, em local adequado (clínicas veterinárias): anti-rábica (cães e gatos), óctupla (cães), tríplice (gatos). Os animais adultos devem ser vacinados 1 (uma) vez por ano e os filhotes devem tomar 3 (três) doses de vacina, na sequência recomendada pelo veterinário.
                        - usar coleira preventiva contra leishmaniose e repelentes líquidos.
                        Cláusula Terceira - O ADOTANTE está ciente que passará por um período de adaptação a seu animal, comprometendo-se a protegê-lo, alimentá-lo e educá-lo sem sofrimento.
                        Parágrafo Primeiro – Sob nenhuma hipótese, será permitido, que o ADOTANTE submeta o animal a situações de MAUS TRATOS, como puni-lo com agressões físicas, abandoná-lo em situação de mudança de endereço, férias, doença, velhice do animal, ou quaisquer outras razões.
                        Parágrafo Segundo – O ADOTANTE autoriza a COMISSÃO DE PÓS-ADOÇÃO DO PROJETO A VISITAR O LOCAL em que o animal adotado encontra-se abrigado, para avaliar suas condições de vida em sua nova residência, sob pena de descumprimento, deste instrumento.
                        Cláusula Quarta – O ADOTANTE compromete-se também a zelar pela completa segurança do animal que estiver sob sua guarda. Em caso de FUGA DO ANIMAL, caracterizada por culpa do ADOTANTE e/ou daqueles que com ele residam, em situação de NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA, como por exemplo, falta de zelo ao abrir e fechar o portão da residência, possuir no local grades de segurança que permitam a passagem do animal para a rua, fica autorizado automaticamente o PROTETOR DOADOR a tomar todas as medidas cabíveis, como recolher o animal, por meio extrajudicial ou judicialmente, através de BUSCA E APREENSÃO, levá-lo para tratamento veterinário, distribuir panfletos e fazer divulgação por meio midiático dentre outras questões necessárias, a fim de achá-lo ou tratá-lo, sendo TODOS OS CUSTOS DE RESPONSABILIDADE PLENA E TOTAL DO ADOTANTE NEGLIGENTE OU IMPRUDENTE, incluindo honorários advocatícios, e despesas processuais com o patrocínio da causa.
                        Parágrafo Primeiro – Caso o animal fuja da residência do ADOTANTE pelas hipóteses anteriormente declinadas, assim como outras, que demonstrem sua culpa, incidirá o mesmo em descumprimento contratual.
                        Cláusula Quinta – Caso ocorra qualquer hipótese de MAUS TRATOS, como a prática de agressão com o animal, em qualquer circunstância, abandoná-lo voluntariamente, deixar de alimentá-lo corretamente, expor o animal a qualquer circunstância que traga risco a sua sobrevivência, além das causas, anteriormente citadas, o ADOTANTE, PODERÁ VIR A RESPONDER CRIMINALMENTE, supostamente, em tese, pela prática delituosa tipificada pelo artigo 32, da Lei dos Crimes Ambientais nº 9.605/98. Além de perder a guarda do animal, que retornará imediatamente para a posse do PROTETOR DOADOR, e ainda para fins cíveis será considerado descumprido o contrato, sofrendo as penalidades impostas pela cláusula décima deste instrumento.
                        Cláusula Sexta – Em hipótese alguma será permitida a venda  ou a doação do animal a terceiros.
                        Cláusula Sétima- O ADOTANTE declara estar ciente de que todos os animais têm características inerentes a sua espécie, eles latem e têm necessidade de urinar e defecar (muitas vezes em locais inapropriados). Se o animal vai viver em apartamento ou casa sem quintal, é obrigatório levá-lo à rua para fazer suas necessidades, pelo menos 2 (duas) vezes ao dia. O animal pode também contrair doenças as quais devem ser tratadas por um médico veterinário. Além disso, o animal não deverá necessariamente apresentar qualquer padrão de determinada raça no que tange ao comportamento, pelagem, tamanho.
            Cláusula Sétima – Em caso de adoção de animal não castrado, como filhotes, o adotante se compromete a levar o animal a uma clínica veterinária especializada para realizar a esterilização do mesmo e, em hipótese alguma, deve permitir que o animal se reproduza.
            Cláusula Oitava - Nos termos do artigo 936, do Código Civil Brasileiro, a partir da assinatura deste instrumento, o ADOTANTE passa a ser o único responsável pelo animal acima citado, declarando estar ciente de que o cão passou por triagem e avaliação médico-veterinária promovida pelo PROJETO PROTEGER. O ADOTANTE está ciente de que, devido à procedência desconhecida do animal, o Projeto não se responsabiliza por suas doenças posteriores à assinatura do presente ou por quaisquer danos que venham a ser causados por ele.
                        Cláusula Oitava - Caso ocorram problemas graves de adaptação entre o ADOTANTE e o animal adotado, o ADOTANTE deverá entrar em contato imediatamente com o Projeto para que seja feito de imediato o cancelamento da adoção, sob pena de descumprimento contratual.
                        Parágrafo Único - EM CASO DE PROBLEMAS DE ADAPTAÇÃO OU DEVOLUÇÃO DO ANIMAL ADOTADO, O ADOTANTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM O PROTETOR DOADOR A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS A ADOÇÃO. ENTRAR EM CONTATO, SOMENTE, PELOS TELEFONES (31) 91754440 E (31)30638050.
                        Cláusula Nona - O ADOTANTE autoriza o Projeto a usar seus dados (imagem, nome, voz) bem como os de seu animal, em território nacional ou no exterior, por prazo indeterminado, em qualquer veículo de comunicação, a título de divulgação e promoção do PROJETO PROTEGER, sem ônus de qualquer natureza para o referido Projeto:
□sim □não.
                        Cláusula Décima- O ADOTANTE aceita receber informações sobre a campanha do PROJETO PROTEGER, via SMS ou e-mail.
□sim □não.
                        Cláusula Décima Primeira – O ADOTANTE declara, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste documento são verdadeiras e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações constitui crime.
                        Cláusula Décima Segunda  – Por descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, fica estipulado uma MULTA equivalente a 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes à época, que serão revertidos em prol dos animais abrigados pela Instituição do PROTETOR DOADOR.
                        Os contratantes, de comum acordo, elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, com renúncia de outro por mais privilegiado que sejam, para dirimirem, dúvidas, ações ou atos oriundos deste instrumento.
                        E assim por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor, para um só fim, na presença de duas testemunhas abaixo nominadas, a tudo presentes.
Belo Horizonte, _____de ____________de 20___.
PROTETOR DOADOR: _______________________________
Associação Cultural e Educacional ILÊ
P/ Projeto Proteger (Responsável Legal)

ADOTANTE: __________________________________
TESTEMUNHAS:
1. ____________________________2. __________________________